data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Renan Mattos (Diário)
CORREÇÃO - ao contrário do que o site informou até 22h32min, o autosserviço em bufês segue permitido. A informação, que foi repassada pela prefeitura, já foi corrigida na matéria
A prefeitura de Santa Maria definiu novas regras de funcionamento para comércio e outros serviços na cidade. As mudanças são fruto de uma reunião, na tarde de segunda-feira, do comitê municipal de enfrentamento à Covid-19. Com isso, apesar de a cidade estar na bandeira laranja na classificação estadual nesta semana, o decreto municipal endurece algumas medidas em Santa Maria.
Entre as mudanças, fica permitido a abertura do comércio de produtos não essenciais - tanto de rua quanto de shoppings - funcionar aos domingos. O horário, porém, fica diferente do que foi praticado desde antes do Natal até agora: as lojas de rua podem abrir das 9h às 19h, e os shoppings podem funcionar das 11h às 21h.
A prefeitura não mudou as regras para piscinas em clubes e música ao vivo. Desde o começo da vigência da bandeira laranja, no último sábado, os dois serviços puderam ser retomados. Veja abaixo o que muda:
RESTAURANTES E LANCHERIAS
Outras regras permanecem como antes, como por exemplo, o limite máximo de quatro pessoas por mesa nos restaurantes e lancherias. O horário permitido para receber clientes é até 22h, podendo o consumo dentro do local continuar até 23h.
COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL
- Lojas de rua poderão funcionar entre 9h e 19h, inclusive nos domingos. Já os shoppings, das 11h às 21h
- Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação
RESTAURANTES, BARES, LANCHERIAS E TRAILERS
- Somente poderão funcionar das 8h às 22h para ingresso dos clientes para consumo no local
- Já para consumo no interior do estabelecimento, delivery e pegue e leve, o funcionamento deverá se dar até as 23h
- Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local
LOJAS DE CONVENIÊNCIA
- Estão permitidas de funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos
- De segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento e decks)
DISTRIBUIDORAS
- Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h